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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 8 de maio

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
30/04/2024
Prazo para regularizar título de eleitor termina em 8 de maio

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro

Para as Eleições Municipais de 2024, os eleitores têm até a próxima quarta-feira (8) para solicitar e regularizar o título diretamente no cartório eleitoral mais próximo, assim como a coleta da biometria, a transferência de domicílio e a atualização de dados cadastrais na Justiça Eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhuma solicitação pode ser recebida nos 150 dias que antecedem a votação, marcada em 2024 para o dia 6 de outubro (1º turno). Confira a lista com os documentos obrigatórios para cada situação.

Emissão do Título de Eleitor: é necessário apresentar, na unidade da Justiça Eleitoral, documento oficial de identificação com foto – com restrição para CNH quanto ao alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (obrigatório para brasileiros do gênero masculino nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade);

Transferência de domicílio eleitoral: documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

Troca do local de votação dentro do mesmo município: há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;

Atualização de dados ou correção de erros no cadastro: levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

Regularização: para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;

Cadastro biométrico: para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.

O documento de identificação com foto é obrigatório em todas as situações, e em caso de multa eleitoral, é necessário estar de posse do comprovante de pagamento do débito.

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