• Home
  • Login
  • Home
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Justiça

Justiça do Maranhão destinará recursos para ajudar desabrigados no Rio Grande do Sul

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
06/05/2024
Justiça do Maranhão destinará recursos para ajudar desabrigados no Rio Grande do Sul

O número de vítimas dos alagamentos no estado subiu para 83, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil na manhã de hoje (6).

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.

Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. “As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, frisa a portaria do Judiciário maranhense.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Em circular expedida nesta segunda-feira, 6, o presidente Froz Sobrinho informou e solicitou cumprimento, aos juízes e juízas de Direito, para a decisão do CNJ de suspender os prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024.

A decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão nos tribunais de todo o país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou “cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS”.

Next Post
Deputada Solange Almeida prestigia entrega de duas escolas em Pio XII

Deputada Solange Almeida prestigia entrega de duas escolas em Pio XII

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado.

Popularidade em Alta: Idan Torres Lidera Corrida Eleitoral em Santa Filomena

Popularidade em Alta: Idan Torres Lidera Corrida Eleitoral em Santa Filomena

13/06/2024
Santa Quitéria: Vereador Dr. Augusto Meireles esteve presente nas festividades do 7 de setembro

Santa Quitéria: Vereador Dr. Augusto Meireles esteve presente nas festividades do 7 de setembro

19/09/2022

Trending.

No Content Available

REDE SOCIAL

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.