Faltando apenas cinco meses para o pleito eleitoral, regras devem ser cumpridas, sob pena de indeferimento do registro de candidatura. Segundo a lei, os pré-candidatos devem ficar atentos ao que pode ou não pode nesse período de pré-campanha. “O que é proibido durante o pleito é proibido durante a pré-campanha, um exemplo é que o pré-candidato pode dar entrevistas, falar sobre sua carreira, o que ele não pode é pedir voto”, disse um advogado ao Portal do de Sá.
Ainda de acordo com o advogado, a doação de brindes é outra conduta vedada. “Não se pode sortear brindes, dar dinheiro, doar cestas básicas, isso pode causar até a cassação do registro de candidatura. O artigo 299 do Código Eleitoral, configura como compra de voto, você não pode tentar interferir na escolha do eleitor dando ou prometendo algo em troca”, pontuou Dr. Germano Brandão.
COMPRA DE VOTOS EM PERITOTÓ.
Diante disso, tudo tem acontecido ao contrário na cidade de Peritoró, onde a oposição passou a fazer eventos e doar brindes. A pré-candidata a prefeita Joana Amolevar, é dona desse tipo de comportamento. Durante um evento feito para as mães no povoado Levada, toda uma estrutura foi montada para distribuir brindes e presentes para às mães da comunidade. “Vamos entrar para organizar por favor, vai algo muito especial para todas às mães. Você que ainda não recebeu sua senha, peça Luís da Amovelar” diz o locutor durante as filas que se organizavam para receber os presentes. Estava presente no evento também o ex-prefeito de Peritoró, Padre Jozias, que inclusive está inelegível junto com o ex-prefeito de Coroatá , luís da Amovelar, por conta desse tipo de coisa.
ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Ministério Público deverá ficar atento nesse tipo de comportamento nesse período ´de pré-campanha. São inúmeras as denúncias em Peritoró por parte do grupo liderado pelo grupo da pré-candidata Joana Amovelar. O portaldodesa deixa o espaço aberto para quaisquer esclarecimento sobre essa postagem.
Fonte: Portal do de Sá
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