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Home Política

Aprovado na Câmara, Fundo Municipal de Pessoa com Deficiência, de autoria do vereador Ribeiro Neto

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
14/05/2024
Aprovado na Câmara, Fundo Municipal de Pessoa com Deficiência, de autoria do vereador Ribeiro Neto

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na última segunda-feira, a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD). O projeto, de autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB), visa fornecer suporte financeiro para a implementação de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência no município.

O FUMPCD funcionará como um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações que atendam às necessidades das pessoas com deficiência em São Luís.

Entre as fontes de receita do fundo, estão repasses orçamentários de diferentes esferas governamentais, valores arrecadados com a aplicação de multas por infrações referentes aos direitos da pessoa com deficiência, doações, contribuições e rendimentos de aplicações financeiras.

As despesas do FUMPCD incluirão o financiamento de programas de atendimento às pessoas com deficiência, aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento de projetos, custeio para melhoria da rede de prestação de serviços, e apoio a programas de comunicação e divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, entre outras.

De acordo com o texto aprovado, o fundo também poderá apoiar o desenvolvimento de sistemas de diagnóstico e avaliação das políticas públicas, programas de capacitação de recursos humanos e pesquisas voltadas para o atendimento das necessidades específicas das diferentes deficiências.

O vereador Ribeiro Neto ressaltou que a criação do FUMPCD está em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

“Este fundo é um marco importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência em nossa cidade, promovendo a inclusão e a igualdade de condições e oportunidades”, afirmou o vereador.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e o Poder Executivo tem um prazo de noventa dias para abrir uma conta específica em instituição bancária oficial para a ativação e funcionamento do FUMPCD.

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