Em sessão de vetos, Ribeiro Neto crava 8 leis que vão de prioridade a diabéticos a programas ambientais em São Luís
Durante sessão desta segunda-feira (3) da Câmara Municipal de São Luís, todos os vetos impostos pela prefeitura aos projetos de lei do vereador Ribeiro Neto (PSB) foram derrubados pelos parlamentares.
Essa decisão unânime marcou uma vitória significativa para o vereador e para os cidadãos de São Luís, pois garante a implementação de importantes políticas públicas na área da saúde e meio ambiente da capital.
A derrubada dos vetos em sua integralidade, reflete não apenas a solidez dos fundamentos jurídicos dos projetos, mas também a eficácia de Ribeiro em articular com seus colegas parlamentares sobre pautas de interesse público da cidade.
Os projetos de lei agora seguirão para promulgação pela presidência da Câmara, para posteriormente serem aplicados. Veja abaixo os projetos aprovados:
1 – Composta São Luís: Lei que cria o Composta, São Luís, programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais.”
2- Lixeiras Seletivas: Lei que dispõe sobre a instalação de lixeiras de descarte seletivo nas praças públicas do Município de São Luís
3 – Programa sobre Deficiência Auditiva: Lei quepropõe a Implantação de Programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva por Metodologia Objetiva.
4 – Fundo Municipal de Segurança Pública: Lei que Institui o Fundo Municipal de Segurança Pública, cria o Grupo Gestor de Fundo Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências.
5 – Consciência Fonodiológica: Lei que institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonodiológica na Alfabetização na rede municipal de ensino.
6 – Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes: Lei que institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.
7 – Programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva: Propõe a Implantação de Programa de Identificação Precoce da Deficiência Auditiva por Metodologia Objetiva.
8 – Programa de Atividades Físicas na Atenção Primária à Saúde: Lei que institui o Programa de Atividades Físicas na Atenção Primária à Saúde no âmbito das unidades do Sistema Básico de Saúde (SUS) no município de São Luís.