A juíza Suely Feitosa, respondendo pelo Plantão Judicial, negou neste domingo, 11 de agosto, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Domingos Paz (DC).
O parlamentar, que foi cassado na última sexta-feira, 9, em votação na Câmara Municipal de São Luís, buscava reverter a decisão que confirmou a perda de seu mandato por crimes sexuais.
O Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), oficializou a cassação, mas Domingos Paz alegou que o processo não teria sido concluído dentro do prazo legal de 90 dias.
Em sua decisão, a juíza Suely Feitosa rejeitou a alegação da defesa, destacando que todos os prazos foram devidamente respeitados.
“A notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024, e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança para fins de suspensão ou anulação da decisão de cassação do vereador, ora impetrante”, despachou.
Com a negativa da liminar, Domingos Paz continua afastado do cargo.