Em uma reviravolta judicial, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter a condenação de José Geraldo Amorim Pereira, que havia sido inicialmente absolvido devido a uma decisão anterior que extinguia sua punibilidade. A nova decisão foi tomada após o Ministério Público contestar a extinção, apontando omissões na análise da conduta criminosa de José Geraldo.
José Geraldo foi condenado com base na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), especificamente no artigo 89, que trata do crime de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais.” Esse crime ocorre quando um agente público ou pessoa responsável por contratos públicos realiza compras ou contratações sem seguir as regras de licitação exigidas por lei, prejudicando a transparência e a concorrência no uso de recursos públicos.
Anteriormente, José Geraldo havia sido beneficiado por uma decisão que considerou que sua conduta não era mais considerada criminosa devido à abolitio criminis – conceito jurídico usado quando uma lei deixa de considerar uma determinada conduta como crime. No entanto, o Ministério Público argumentou que a decisão falhou em considerar que parte das ações de José Geraldo ainda era criminosa, mesmo sob a nova legislação.
O tribunal concordou com o Ministério Público e reverteu a decisão que extinguia a punibilidade de José Geraldo. Agora, ele deverá cumprir a pena originalmente imposta, que inclui uma multa de 2% sobre o valor dos contratos celebrados irregularmente. Caso José Geraldo não cumpra a decisão, poderá ser preso.