O advogado Ivaldo Prado, presidente da CAAMA, divulgou nesta quinta-feira (14), decisão liminar que determinou a retirada do vídeo publicado pelo advogado Marcelo Carvalho, no qual um áudio é atribuído à Ivaldo Prado.
Na decisão, o magistrado determina a exclusão do vídeo num prazo de duas horas. A retirada foi feita imediatamente pelo advogado Marcelo Carvalho.
Praddo, também pede indenização de R$ 10 mil reais.
Na decisão, é importante frisar, o magistrado não diz que o áudio é falso ou verdadeiro, e assiná-la que, “não cabe ao magistrado , em sede de cognição sumária, emitir qualquer juízo de valor acerca da autenticidade do áudio veiculado pelo réu em suas redes sociais, devendo este fato, ser apurado quando da apreciação do mérito”, disse.
A decisão se baseia apenas na preservação da imagem e da honra do autor da ação, que está ligado à pelo menos três conselhos de profissões, além de preservar a integridade do pleito.
O magistrado também encaminhou cópia dos autos ao MPMA, por haver notícia de eventual pratica criminosa.