A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de São Luís rejeitou as contas da campanha da vereadora eleita Magnólia Lima Dias Carneiro, conhecida como Professora Magnólia (União Brasil), nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago, apontou graves irregularidades no cumprimento das obrigações financeiras, principalmente o atraso na declaração de receitas recebidas.
Magnólia omitiu por mais de 30 dias o recebimento de R$ 354.525,00 do Fundo Partidário, valor que corresponde a 64,15% do total arrecadado pela campanha. Os recursos foram depositados nos dias 25 de setembro e 2 de outubro, mas só foram declarados em 4 de novembro, violando o prazo de 72 horas estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa da vereadora tentou minimizar a infração, alegando se tratar de um “erro formal” e pedindo a aplicação do princípio da razoabilidade. No entanto, a Justiça foi clara: o atraso comprometeu a transparência das contas, impedindo a fiscalização pública antes das eleições.
A decisão ressalta que a falha de Magnólia impediu o controle social e o acesso dos eleitores às informações financeiras da campanha, direito garantido pela legislação eleitoral para assegurar a integridade do processo democrático. O elevado percentual dos valores omitidos e o longo período de atraso tornaram inviável qualquer argumento de tolerância ou proporcionalidade.
Com a desaprovação das contas, Magnólia pode enfrentar consequências severas, incluindo a possibilidade de cassação do mandato, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores.