O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou nesta sexta-feira, 13, o bloqueio imediato das contas da Prefeitura de Arari e ordenou que o prefeito Rui Filho entregue toda a documentação necessária à equipe de transição da prefeita eleita, Simplesmente Maria.
A decisão foi proferida em um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após o pedido inicial ter sido negado em primeira instância.
Este é o terceiro caso de bloqueio de contas municipais de prefeituras maranhenses somente nesta semana.
Conforme o MPMA, o atual gestor estaria se recusando a fornecer informações essenciais para a transição, descumprindo os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A ausência dessas informações compromete gravemente o planejamento da nova gestão e a continuidade dos serviços públicos essenciais”, destacou a Promotoria.
O bloqueio, segundo o desembargador, é uma medida extrema, mas necessária, diante da evidência de que a falta de transparência e a má gestão no final do mandato podem gerar danos irreparáveis. Os recursos bloqueados só poderão ser liberados mediante autorização judicial, assegurando que sejam destinados exclusivamente para manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação e pagamento de salários.
A decisão abrange todas as contas públicas do município, incluindo verbas do FPM, FUNDEB, FMAS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família e Previdência Municipal. Qualquer movimentação ou saque fica suspenso até o dia 31 de dezembro, salvo mediante alvará judicial emitido na origem do processo.
O objetivo da determinação é garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma regular e em benefício da população, protegendo o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais durante a transição de governo.