Com uma defesa enfática do papel desempenhado pelo controle externo no exercício da democracia, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), conselheiro Daniel Brandão, abriu nesta quarta-feira (29) o calendário de sessões do pleno e das câmaras da corte de contas maranhense para 2025.
Na primeira sessão do Pleno deste ano, foram pautados um total de 62 processos, tendo atuado pelo Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-chefe Douglas Paulo da Silva.
Na fala de abertura, dirigindo-se também a todos que acompanham a sessão pela internet, Daniel Brandão, chamou atenção para o compromisso das cortes com a ética, a transparência e a justiça, segundo ele fundamentos essenciais para o fortalecimento da administração pública e da democracia. “Nosso papel vai muito além da fiscalização. Somos guardiões da boa governança e do correto uso dos recursos públicos, garantindo que cada decisão governamental esteja alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade”, destacou.
Em sua primeira sessão no exercício da presidência, o conselheiro lembrou que o controle externo é essencial para a confiança da sociedade nas instituições, devendo ser honrado com rigor técnico, independência e retidão. “Nesse início de ano, é oportuno refletirmos sobre o verdadeiro significado da justiça, que não se traduz apenas na aplicação das leis, mas no equilíbrio e discernimento necessários para que cada decisão seja tomada com a consciência de os atos deste tribunal impactam a vida de milhares de cidadãos”, alertou.
Ao concluir a fala que abriu os trabalhos do Pleno neste ano, o conselheiro destacou como principais desafios de seu primeiro ano de gestão a continuidade no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e o aprimoramento de práticas, com base na transparência e no diálogo permanente. “A sociedade espera de nós um trabalho integro e proativo, que não apenas identifique falhas, mas que também contribua para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável. Que este novo ciclo seja de grandes realizações, onde cada um de nós, com compromisso e dedicação, honre a nobre missão que nos foi confiada”, afirmou.
Os destaques da sessão foram medidas as medidas cautelares concedidas pelo órgão, além de ratificações de cautelares concedidas em caráter individual (monocrático) no final do ano passado, em um total de cinco, todas relacionadas com o descumprimento da Instrução Normativa nº 80/2024, que estabelece regras para a transição municipal no âmbito da corte de contas maranhense.
No contexto do processo nº 1346/24, atendendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC) e em sintonia com relatório do corpo técnico, o Tribunal concedeu medida cautelar determinando que a prefeitura do município de Timbiras anule os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
A decisão impõe ainda que o município se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida;
Irregularidades em atos de pessoal e em pregão para a compra de material didático justificaram a concessão de outras duas medidas cautelares, ambas sob a relatoria do conselheiro Osmário Freire Guimarães. No processo nº 3342/2024, atendendo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMA), o tribunal concedeu medida cautelar determinando ao município de Imperatriz, a imediata suspensão dos atos administrativos relativos ao pregão eletrônico nº 02/2024 até o julgamento do mérito. O pregão tem por objeto a aquisição de Projetos Literários direcionados à educação infantil, ensino fundamental e EJA, com valor estimado em R$ 29.556.432,93 e sessão prevista para ocorrer em 30/07/2024.