O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.246/2015 e do Decreto nº 31.048/2015, regulamentador da norma, em julgamento realizado na quarta-feira (29/1).
A decisão foi tomada após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), que questionou a obrigatoriedade de comunicação ao Executivo estadual para o cumprimento de decisões judiciais.
O voto vencedor, proferido pelo desembargador Nilo Ribeiro, considerou que a exigência de que a Comissão de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), órgão ligado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, fosse cientificada de todas as requisições judiciais para mandados de reintegração e manutenção de posse violaria a separação de poderes estabelecida pela Constituição Estadual.
De acordo com o entendimento, tal medida criaria obstáculos ao cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos urgentes.
A OAB/MA, autora da ação, argumentou que a norma invadia a competência do Judiciário, ao estabelecer que a execução de decisões judiciais fosse condicionada à manifestação de um órgão do Executivo, interferindo diretamente na independência dos poderes.
A maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJMA acompanhou o voto do desembargador Ribeiro, reforçando a autonomia do Judiciário e a necessidade de garantir a efetividade das decisões judiciais sem a interferência de outros órgãos.