Uma decisão judicial confirmou a inelegibilidade da candidatura do presidente reeleito do PT no Maranhão, Francimar Melo. Na decisão, o juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, determinou ainda a realização de um segundo turno das eleições do PED do PT no Maranhão
O magistrado respondeu uma Ação Anulatória de Decisão Partidária registrada por três concorrentes de Francimar Melo no PED do PT: Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério Sousa. Eles contestaram o resultado, onde o presidente petista havia sido reeleito com 58% dos votos válidos.
Na decisão, o juiz Márcio Brandão determinou ainda que o cargo seja ocupado temporariamente pelo vice-presidente do PT, de acordo com os artigos 35 e 40 do Estatuto do partido, até que o novo turno de votação ocorra.
Segundo a sentença, Francimar Melo, que ocupa cargo comissionado na Secretaria de Estado de Articulação Política do Governo do Maranhão, deixou de cumprir obrigações estatutárias do partido ao não contribuir com o percentual obrigatório de 2% sobre seus vencimentos mensais. A omissão resultou em um débito estimado de R$ 5,2 mil junto ao sistema de arrecadação do partido (SACE), o que configura inadimplência e, portanto, causa de inelegibilidade.