O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma representação contra o ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e o ex-controlador-geral do município, Tássio Peixoto Vasconcelos Conceição, pela omissão na entrega de documentos obrigatórios durante o processo de transição governamental de 2024.
A denúncia foi apresentada por José Aquino de Morais Netto, coordenador da Comissão de Transição do município, que relatou a ausência do Relatório de Situação Administrativa e de outros documentos essenciais previstos na Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024. Segundo o órgão, embora a equipe de transição tenha sido formalmente instituída, os gestores deixaram de fornecer as informações necessárias, comprometendo a continuidade administrativa.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, se manifestou pela procedência da representação, destacando que a conduta afrontou princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e continuidade do serviço público.
A relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, rejeitou a defesa apresentada por Tássio Conceição e ressaltou que os documentos apresentados não comprovavam a entrega das informações dentro do prazo.
Por unanimidade, o Pleno do TCE aplicou multa solidária de R$ 20 mil ao ex-prefeito e ao ex-controlador, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.