• Home
  • Login
  • Home
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Justiça

Justiça derruba multas por licenciamento vencido e manda Prefeitura refazer autuações

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
04/11/2025
Justiça derruba multas por licenciamento vencido e manda Prefeitura refazer autuações

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas aplicadas pelo Município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usadas para autuar motoristas por conduzir veículo com licenciamento anual vencido.

A decisão determina que a Prefeitura cesse imediatamente a utilização desse dispositivo para esse tipo de infração e adeque o sistema de autuação, passando a aplicar o artigo 232 do CTB ou outro enquadramento mais adequado e proporcional. O magistrado ressaltou que o artigo 230, V só se aplica quando o veículo não estiver registrado e não estiver licenciado ao mesmo tempo, o que não ocorre quando o veículo possui registro regular, mas apenas licenciamento pendente.

Além de proibir o uso do artigo 230, V nesses casos, a sentença obriga o Município a sinalizar todas as vias onde houver fiscalização por videomonitoramento e a informar, no campo de observação dos autos de infração, a forma como a irregularidade foi constatada, exigência que deverá ser cumprida de forma permanente. A decisão atende a uma Ação Popular proposta por quatro cidadãos contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira.

Os autores questionaram a legalidade das autuações aplicadas como infração gravíssima, defendendo que o enquadramento correto seria o do artigo 232 do CTB, que caracteriza a conduta como infração leve e com penalidade menos severa. Eles também denunciaram irregularidades nas multas aplicadas por videomonitoramento, alegando ausência de sinalização adequada nas vias e falta de registro claro nos autos, o que contraria normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na ação, a Prefeitura justificou os procedimentos com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Contran, que criou o código de enquadramento 659-92 para punir quem conduz veículo registrado, porém não licenciado.

O juiz, no entanto, considerou ilegal o uso da resolução para ampliar a gravidade da penalidade, afirmando que o Contran extrapolou os limites legais ao inovar no ordenamento jurídico e criar penalidade não prevista no CTB.

Ao destacar o princípio da estrita legalidade, Douglas de Melo Martins enfatizou que atos normativos secundários, como resoluções, não podem ampliar o alcance da lei.

O magistrado também rejeitou a responsabilização pessoal do ex-secretário de Trânsito e Transportes por ausência de fundamentos que justificassem a condenação.

Next Post
Alema sedia seminário ‘Mais Mulheres na Política’ com presença da ministra Cármem Lúcia

Alema sedia seminário ‘Mais Mulheres na Política’ com presença da ministra Cármem Lúcia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado.

PM que matou jovem é afastada do cargo no MA

27/02/2024

Prefeituras do MA podem ter alterado dados por maior Fundeb

23/10/2023

Trending.

No Content Available

REDE SOCIAL

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.