A gestão municipal de São Luís voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por condutas relacionadas ao financiamento do transporte público da capital. Desta vez, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) terão de explicar ou restituir ao sistema o montante de R$ 1.594.227,11, valor que teria sido abatido de forma indevida do subsídio pago às empresas de ônibus referente a novembro de 2025.
A medida foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, após provocação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que apontou o descumprimento de decisões judiciais já em vigor. Entre elas, a suspensão de dispositivos da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide, que autorizavam compensações automáticas de despesas com serviços de transporte por aplicativo.
De acordo com entidades do setor, mesmo após a decisão judicial que suspendeu a eficácia da norma, a Prefeitura teria mantido o direcionamento de recursos públicos para plataformas de transporte por aplicativo durante o período de paralisação dos ônibus. A prática, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), teria ocorrido em detrimento do pagamento do subsídio contratual devido às concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo.
Ainda segundo o SET, em um intervalo de aproximadamente dez dias, a administração municipal teria desembolsado cerca de R$ 9 milhões para uma empresa de aplicativo — cifra que ultrapassaria o valor mensal destinado às empresas de ônibus que operam o sistema regular da cidade.
No processo analisado pelo STF, a CNT destacou que a compensação financeira foi realizada em 11 de dezembro de 2025, com base em uma legislação que teve sua aplicação suspensa dias depois, em 19 de dezembro. Diante desse cenário, o ministro determinou que a Prefeitura seja formalmente intimada a prestar esclarecimentos ou a devolver o valor apontado como retido, no prazo de cinco dias.












