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TCE cobra explicações sobre repasses ao Fundo da Criança feitos na gestão Braide

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
16/06/2026
TCE cobra explicações sobre repasses ao Fundo da Criança feitos na gestão Braide

A gestão do ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), voltou ao radar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A Corte concedeu um prazo adicional para que a Prefeitura apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades nos repasses de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao exercício de 2025, período em que Braide ainda comandava o Executivo municipal.

O caso tem origem em uma denúncia que aponta atrasos, omissões e insuficiência na transferência de receitas que deveriam ter sido destinadas ao fundo. Os questionamentos foram reforçados por um relatório técnico do próprio tribunal e por manifestação do Ministério Público de Contas.

Embora a Prefeitura esteja atualmente sob o comando da prefeita Esmênia Miranda, os fatos investigados dizem respeito à administração anterior. Por isso, o foco da apuração recai sobre atos praticados durante a gestão Braide, que deixou o cargo em abril deste ano para disputar o Governo do Maranhão.

Em parecer encaminhado ao processo, o Ministério Público de Contas defendeu que o município apresente informações detalhadas sobre os valores que deveriam ter sido repassados, os montantes efetivamente transferidos e os impactos causados pela eventual falta de recursos destinados às políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.

O órgão também sugeriu a realização de uma auditoria operacional para avaliar os reflexos da situação no atendimento à população beneficiada pelos programas financiados pelo fundo.

Atendendo a um pedido da defesa do município, o TCE concedeu mais 30 dias para a apresentação dos esclarecimentos. O novo prazo termina em 17 de julho.

No despacho, o tribunal alerta que, caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, os apontamentos constantes no relatório técnico poderão ser considerados verdadeiros para fins processuais, permitindo o prosseguimento do caso para julgamento.

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