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Home Política

TRE-MA suspende pesquisa do IPPI/Café Quente e fixa multa de R$ 20 mil por divulgação

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
04/09/2026
TRE-MA suspende pesquisa do IPPI/Café Quente e fixa multa de R$ 20 mil por divulgação

A pesquisa eleitoral MA-08868/2026, realizada pelo IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. e contratada pela Café Quente Produções, foi alvo de uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão nesta sexta-feira (4), mesmo após os resultados já terem sido divulgados.

A juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, determinou a suspensão da divulgação do levantamento e a retirada do conteúdo.

A ação foi movida pela Coligação Avanço por Todo Maranhão, que apontou uma série de questionamentos sobre o registro da pesquisa. Entre eles, a falta de identificação de quem seria efetivamente responsável pelo pagamento do levantamento.

E foi justamente nesse ponto que a Justiça Eleitoral encontrou o principal problema.

No sistema PesqEle, o campo destinado a informar o “Pagante(s) do trabalho” estava em branco. Para a magistrada, não basta indicar quem contratou a pesquisa. A legislação eleitoral exige também que seja informado, de forma expressa, quem responde pelo pagamento, com CPF ou CNPJ.

A decisão também chamou atenção para a falta de informações sobre as condições de pagamento. Embora não seja irregular que uma pesquisa seja paga posteriormente ou de forma parcelada, a Justiça entendeu que essa informação deveria estar devidamente registrada. A ausência desses dados, somada ao campo do pagante vazio, acabou reforçando a dúvida sobre a transparência do custeio.

Com a tutela de urgência concedida, o TRE-MA proibiu a divulgação dos resultados da MA-08868/2026 em qualquer meio, incluindo imprensa e redes sociais. Como a pesquisa já foi publicada, a determinação é para que seja retirada.

O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além de outras sanções previstas em lei.

A pesquisa do IPPI abrangia as disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Processo nº 0601084-91.2026.6.10.0000

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