Em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, a Juíza da comarca do município de Presidente Dutra, Dra. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, determinou imediata suspensão nesta segunda – feira (27/06), da realização de eventos juninos orçado mais de R$ 1.900.000,00, marcado para ocorrer entre os dias 27 de junho ao dia 2 de julho.
Uma das principais atrações programadas seria o artista Matheus Fernandes, cujo show iria ocorrer na terça-feira (28/06), dia do aniversario da cidade, onde de acordo com as informações, a apresentação do artista iria custar cerca de R$ 150 mil aos cofres públicos.
Na ação, o promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo requeria a concessão de liminar para suspender/cancelar, de imediato, a realização dos shows dos artistas que serão contratados e dos serviços necessários para as apresentações (montagem de palco, som, iluminação etc.), bem como determinar aos requeridos que não promovam qualquer pagamento decorrente dos contratos, caso sejam firmados para a festividade do São João, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.
Ainda de acordo com a Ação, diante da divulgação do evento nas mídias sociais, o MPMA instaurou Notícia de Fato e emitiu Recomendação no último dia 15, cuja resposta foi no sentido de não acatamento do recomendado. Também foram solicitados documentos dos eventos de São João 2022, especialmente licitações, contratos e empenhos.
Além dos cancelamentos dos shows, Dra. Michelle Amorim, cancelou também, os serviços necessários à realização desses shows, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, a ser destinada ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, em caso de descumprimento e a ser aplicada, igualmente, na pessoa do Prefeito Municipal.
“Fica, desde já, autorizado o uso da força policial, a suspensão de fornecimento de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da presente decisão judicial”. Disse em uma das partes do documento emitida pela Juíza.
Ainda conforme a decisão, caso de já ter sido efetuado o pagamento em virtude de eventual contratação determino a imediata devolução dos valores aos cofres públicos. Na forma requerida, determino que o Município de Presidente Dutra/MA adote imediatamente as medidas no sentido de publicar, por meio de seus canais oficiais e na imprensa local, o cancelamento dos shows.