A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2023 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 659/2022.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2023, terá 15% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Já quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.” (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=21881)
Já o pagamento do IPVA 2023 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir de Janeiro de 2023. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2023 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.