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Decreto: ‘Estrondoso absurdo jurídico’, diz jurista sobre decreto de armas de Lula

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
03/01/2023
Decreto: ‘Estrondoso absurdo jurídico’, diz jurista sobre decreto de armas de Lula

O jurista, pesquisador em Segurança Pública, jornalista e professor Fabricio Rebelo fez nesta segunda-feira, 2, uma série de comentários a respeito decreto assinado pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reduz acesso a armas no Brasil.

Segundo ele, trata-se de um “estrondoso absurdo jurídico” e de “uma lástima”.

“Coloca um decreto acima da própria Lei que deveria regulamentar, contrariando seus termos com exigências descabidas e até ignorando a competência que ali é estabelecida para o Exército”, diz o especialista.

Ele aponta alguns equívocos, e, sem citar o STF, e lamenta o fato de que dificilmente quem recorrer à Suprema Corte contra o ato obterá êxito.

“Um exemplo: a LEI estabelece que armas de CAC são registradas no Exército Brasileiro (arts. 9º e 24), mas o Decreto impõe seu cadastro no SINARM (PF). Outro: a LEI estabelece que, para comprar uma arma, deve-se ‘declarar’ efetiva necessidade, mas o Decreto impôs ‘comprovar’. São ‘erros’ técnicos grosseiros, básicos para qualquer operador jurídico. O problema é que não há mais um Poder para corrigir isso, pois aquele que deveria fazer se contaminou ideologicamente, para dar suporte a essas aberrações”, completou.

Para Rebelo, “quem redigiu o Decreto sobre armas de Lula não passaria no exame de ordem da OAB”.

“Pior, não conseguiria concluir um curso de Direito hoje (e olhe que isso está longe de ser difícil). Entramos na era do ‘quanto mais incompetente, melhor’. Só o que vale é a narrativa”, finalizou.

Fonte: Gilberto Léda

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