O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional do Consumidor, encaminhou uma Nota Técnica assinada pela Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administravas, Carolina Araújo de Andrade, à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e Rodofluvial Banav Ltda. onde atesta as condições de tráfego do ferryboat José Humberto. A cautelar segue a decisão da Capitania dos Portos que, desde dezembro já havia liberado as operações de travessia da embarcação que opera entre os terminais da Ponta da Espera (São Luís/MA) e do Cujupe (Alcântara/MA).
“A embarcação possui condições de tráfego, uma vez que atende às exigências contidas nas normas expedidas pela Autoridade Marítima, estando, todavia, passível de contínua fiscalização, quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e de passageiros”, diz a Nota Técnica que também atesta não haver razões para a manutenção da medida cautelar em vigor que poderia impedir a trafegabilidade do ferry José Humberto.
No documento, a Coordenadora Carolina Araújo solicita a expedição de ofício informando a decisão ao Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), à Delegacia do Consumidor do Estado do Maranhão, ao Procon do Estado do Maranhão, à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, e à Capitania dos Portos do Estado do Maranhão.