Foi trocada a plataforma Eleja On-line – empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação, contratada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Maranhão para realizar a primeira votação on-line à vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça (TJ-MA) que foi cancelada.
Agora, será a Universidade Federal de Santa Catarina que será a responsável por conduzir o pleito, utilizando o sistema Helios. Esta mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina, dentre outras.
A decisão veio após reunião que contou com a presença do Conselho Seccional, da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional e dos candidatos ao pleito, a OAB/MA anuncia nova data de consulta à advocacia para formação da lista duodécima de escolha do representante da classe para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão; 16 de maio, das 8h às 17h.
A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar. No dia da eleição, serão aceitos os certificados tipo A1 ou A3. Os escritórios compartilhados estarão à disposição para a advocacia exercer seu direito ao voto.
O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, anunciou a contratação de uma auditoria, a The Perfect Link, que acompanhará todo o processo. A empresa é líder em Auditoria de Eleições, atuando há 27 anos no Brasil, América Latina, Portugal e Espanha, com prestação de serviços para o Ministério Público Federal, além de ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente informou ainda que “um ofício será encaminhado ao Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Federal e à UFMA (que possuem eleições on-line ou estudos a respeito do tema), para que indiquem observadores ao processo”, finalizou Kaio Saraiva.
APTOS A VOTAR – Estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a OAB/MA até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).
Em relação aos novos advogados e advogadas, que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023, estes estão aptos a votar. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando que eles não estão excluídos do processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).
Ao final da eleição, será divulgado o Relatório referente aos votos computados dos advogados e advogados de cada Subseção.
Fonte: Blog Domingos Costa