A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível a petição de habeas corpus apresentada por terceiro, não habilitado como defesa do ex-procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação por danos morais em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em R$ 75 mil.
A petição foi apresentada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1433814.
Na entrevista, concedida em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa.
Em sua decisão, a ministra explica que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.
A ministra Cármen Lúcia ainda analisará o mérito do recurso extraordinário.
Leia a íntegra da decisão.