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Pacheco: Presidente do senado vê é ‘invasão de competência’ do STF no caso de porte de drogas

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
04/08/2023
Pacheco: Presidente do senado vê é ‘invasão de competência’ do STF no caso de porte de drogas

Após oito anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater, nesta quarta-feira (02), a descriminalização do porte de drogas, principalmente a maconha, para uso pessoal.

O julgamento foi adiado após o voto do ministro Alexandre de Moraes e deve voltar a ser debatido na semana que vem. Até agora votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Horas após a sessão, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que é um “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal julgada pelo STF.

“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, é de prever também a criminalização do porte para uso de drogas.”, disse Pacheco aos pares em plenário.

O presidente do Senado disse que a decisão do STF de julgar a descriminalização, sem discussão no Congresso, sem criação de programas de saúde pública, é uma “invasão de competência do Poder Legislativo”.

Pacheco também disse que a Advocacia do Senado Federal (Advosf) vai elaborar embargos de declaração para suspender a decisão do STF sobre o piso salarial da enfermagem. Segundo ele, o recurso é uma “afirmação de cunho político”.

“Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário“, defendeu.

No mês passado, a Suprema Corte decidiu que o piso nacional do setor deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais, o que geraria uma diferença em relação a profissionais do setor privado.

O presidente do Senado pede que o piso da categoria seja pago com os R$ 7,3 bilhões reservados por lei exclusivamente para o custeio do novo valor. Assim, o piso seria de R$ 4.750 mil para cada profissional de enfermagem, R$ 3.325 mil para cada técnico de enfermagem e R$ 2.375 para cada auxiliar e parteiras. (O Antagonista)

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