A UMES – União Municipal de Estudantes Secundaristas entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar de urgência, contra o Município de São Luís na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, pedindo que sejam cancelados contratos com as empresas de ônibus.
Na Ação, a UMES alega que as concessionárias do transporte coletivo da capital não cumprem, nem fazem cumprir, o contrato de modo integral, assim como não executam de modo adequado e eficiente o serviço que lhes cabe ofertar à população.
“Há comprovada inexecução contratual por parte das concessionárias de transporte coletivo público, fato que permanece vigente e impune, por conta da completa inércia (intencional ou não) da Prefeitura de São Luís, a quem cabe aplicar as penalidades pertinentes, o que, na prática, é uma intolerável violação à cláusula 14.5.4 dos contratos e ao art. 38 da Lei Federal 8987/95. O pedido é para que a Prefeitura seja compelida à adequar-se à legislação e ao contrato. Portanto, trata-se de um pedido integralmente alinhado às normas pertinentes à espécie”, afirma o advogado Sérgio Felipe de Melo Silva, na Ação.
E requer que: “a Prefeitura de São Luís seja compelida e iniciar o processo administrativo de declaração de caducidade das concessões de exploração e operação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de São Luís firmados com as empresas. Seja fixada multa diária (astreintes), no valor de R$ 50.000, 00 R$ (cinquenta mil reais) – ou consoante o arbítrio de V. Excelência – a ser aplicada em caso de descumprimento, pela requerida, dos pedido acima formulado.”