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ALEMA: Assembleia aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
11/07/2023

PL nº 236/2023, de inciativa do Poder Executivo, dispõe sobre diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária (LOA) de 2024.

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (11), por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 236/2023, de inciativa do Poder Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2024. A matéria dispõe sobre diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária (LOA) de 2024.

A LDO cumpre disposições do artigo 165 da Carta Magna e da Constituição Estadual, e do artigo 4º da Lei Complementar Federal 191, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Justificativa

Na Mensagem Governamental nº 38 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o Poder Executivo esclarece que a proposição dispõe sobre as metas, prioridades e normas da Administração Pública.

“Tem como base a premissa do nosso compromisso com a manutenção e ampliação dos importantes investimentos que estão sendo realizados em nosso Estado, simultaneamente ao responsável cumprimento das obrigações da dívida, do custei da máquina pública e dos salários dos servidores ativos e inativos”, esclarece o texto, assinado pelo então governador em exercício, Felipe Camarão (PT).

“Sem abdicar de uma gestão fiscal eficiente e responsável que adota, com transparência, a afetiva qualidade e controle dos gastos públicos, darei continuidade às iniciativas de enfrentamento das injustiças sociais, ampliando as condições de infraestrutura educacional, atuando, no estímulo à geração de emprego e renda, no fortalecimento e ampliação da segurança pública, da infraestrutura e logística, na promoção dos direitos humanos, na universalização do saneamento básico, além das diversas ações nas áreas de habitação, saúde, turismo, juventude, esporte e lazer”, justifica.

De acordo com o texto normativo, os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas para o exercício de 2024 constantes na Lei do Plano Plurianual 2024-2027.

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