O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (21/7), decreto que define novas regras para compra, posse, porte e uso de armas de fogo pela população civil. Após ter revogado liberações feitas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o chefe do Executivo federal definiu novas regras para o setor. Entre as principais mudanças está a migração da autorização e fiscalização para o porte e uso das armas do Exército para a Polícia Federal. Foram limitadas ainda as autorizações para calibres e número de armas e munição.
O comando do Exército tinha, até agora, a competência de definir, normatizar e fiscalizar as atividades de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivo e controle de clubes de tiro. Nas novas regras, a Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, “incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos”.
Armas para defesa pessoal
Como era: Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.
Como fica: Até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; até 50 munições por arma, por ano.
Armas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores)
Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Colecionadores: até 5 armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data
de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20kg de pólvora.
O governo reduziu os limites de compra e uso de armas e munição. Para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), o limite caiu de 30 armas para 8. Para defesa pessoal, o limite foi diminuído de quatro para duas armas e voltou a ser exigida a comprovação de efetiva necessidade.
As definições de armas de uso permitido e restrito também foram alteradas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, que haviam sido liberadas para o uso civil, voltaram a ser de uso restrito das forças de segurança.
Metrópoles