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Assembleias dos sindicatos de servidores de 5 municípios da região central aprovam ações coletivas sobre descontos indevidos dos recursos do Fundeb

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
10/10/2025
Assembleias dos sindicatos de servidores de 5 municípios da região central aprovam ações coletivas sobre descontos indevidos dos recursos do Fundeb

Em entrevista à mídia digital, os advogados Dr. Mendes e Dra. Edina Souza destacaram a importância da Organização e mobilização dos Sindicatos dos Servidores Municipais e da via judicial para suspender os descontos considerados indevidos na conta do FUNDEB 70, que vêm ocorrendo e provocando perdas salariais aos profissionais da educação e do Direito dos Professores Municipais ao Recursos do Precatório do FUNDEF. “Estamos diante de descontos indevidos que afetam diretamente o salário e a dignidade dos profissionais da educação. As ações judiciais que serão movidas pelas Entidades Sindicais que representam os Servidores Municipais buscam não apenas suspender essa prática, mas também garantir a restituição dos valores descontados do FUNDEB dos anos de 2020 a 2025, bem como o Direito do Professores aos Recursos dos Precatórios do FUNDEF dos anos de 1997 a 2006 “, afirmaram os Causídicos.

A esclarecedora entrevista concedida pelos advogados citados ocorreu em meio às assembléias realizadas nos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Basílios, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador Archer e São Domingos do Maranhão, nos dias 24/09, 25/09/2025, 01/10, 02/10 e 03/10/2025, sob a direção do Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Dutra e Região, Prof. Gilvan Freire Bezerra. Os eventos contaram com a participação do Presidente e Vice-Presidente da Federação do Sindicatos de Servidores das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Maranhão- FETRACSE-MA, Prof. Gelilson Alves Lima e Prof. Valmir Carlos, além dos Advogados Dr. Mendes e Dra. Edina Souza.

A ASSISTÊNCIA JURÍDICA NA LUTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E O DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO FUNDEB 70.

Durante as Assembléias realizadas, os sindicatos aprovaram por unanimidade a assistência jurídica dos escritórios Mendes Advogados Associados (Codó-MA) e Daniela Pedrosa de Carvalho-DPC (Recife-PE) para o ajuizamento das Ações Coletivas na Justiça Federal de Brasília-DF contra os Municípios de São José dos Basílios, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador Archer e São Domingos do Maranhão e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Nos encontros com os servidores Municipais, os advogados também reforçaram que todos os profissionais da educação têm direito a suspensão bem como a restituição dos valores descontados e considerados indevidos na conta do Fundeb 70, tendo em vista que tais descontos contrariam o disposto nos artigos 212 E 212-A da Constituição Federal, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei do FUNDEB.

DIREITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AO RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

Nas assembléias realizadas nos Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Basílios, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador Archer e São Domingos do Maranhão, os advogados contratados também explanaram sobre o Tema dos Precatórios do FUNDEF do Período dos anos de 1997 a 2006 e o direito dos Professores ao recebimento de do percentual de 60% dos recursos a serem pagos pelo Governo Federal aos Municípios brasileiros, de acordo com Emenda Constitucional n. 114/2021 e Leis Federais 9.424/1997 e 14.325/2022, as quais determinam a obrigatoriedade dos Estados e Municípios a efetuar o pagamento aos Profissionais da Educação Municipal. Os processos dos Municípios citados seguem em tramitação na Justiça Federal, em Brasília e São Luís-MA,

A IMPORTÂNCIA DA MOBILIZAÇÃO DOS SINDICATOS E DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA GARANTIAS DOS DIREITOS AOS RECURSOS DO FUNDEB E DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

De acordo com os Advogados Dr. Mendes e Dra. Edina Souza “A mobilização dos Sindicatos e dos Servidores Municipais é de fundamental importância e reforça a luta da categoria pela valorização da educação na garantia do cumprimento dos direitos já assegurados na Constituição Federal e nas Leis Federais que tratam sobre a correta aplicação dos Recursos do FUNDEB e do Precatório do FUNDEF pela União, Estados e Municípios”.

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