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Brandão autoriza venda do etanol direto das indústrias para os postos de combustíveis no Maranhão

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
21/02/2025
Brandão autoriza venda do etanol direto das indústrias para os postos de combustíveis no Maranhão

O etanol comercializado no Maranhão poderá agora ser vendido diretamente das indústrias para os postos de combustíveis, sem os custos atrelados à logística de distribuição. A medida, que vai possibilitar redução no preço pago pelo consumidor, foi regulamentada por meio de decreto assinado nesta quinta-feira (20) pelo governador Carlos Brandão, em cerimônia no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís.

O decreto dispõe sobre a venda direta do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) para postos de combustíveis no estado. A novidade permitirá a diminuição dos custos associadas ao transporte do etanol, possibilitando a redução do preço final cobrado nas bombas de combustível.

A venda direta de Etanol Hidratado está prevista na Lei nº 14.292/2022, que teve origem na Medida Provisória Nº. 1.100, de 03.01.2022. A medida reduz a cadeia logística de comercialização do etanol e garante revisão na cobrança de tributos como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Incentivo Social (PIS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Anteriormente o AEHC produzido em usinas deveria ser comercializado pelas distribuidoras de combustíveis, que aumentava o custo de transporte do produto e do seu preço, tanto para o varejista quanto para o consumidor final, como detalha o governador Carlos Brandão.

“Mais do que favorecer o empresário e o crescimento da sua empresa, ele também é muito importante para chegar no posto de gasolina com o preço mais barato. Se ele chega com o preço mais barato [ao produtor], porque diminui essa logística, ele vai chegar também mais barato ao consumidor, que é o nosso alvo mais importante”, reforça Brandão.

Com o decreto, produtores e importadores de AEHC ficam autorizados a comercializar o produto diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR) e com o mercado externo.

A regulamentação da venda direta foi fixada como modalidade opcional, ou seja, sem a exclusão do modelo vigente. A venda direta permitirá maior flexibilidade às unidades produtoras para comercializar seu produto.

Para o governador Carlos Brandão, a medida vai reduzir cursos, ampliar a lucratividade e gerar novas oportunidades de emprego e renda com o crescimento do setor. “A nossa expectativa é que os empresários vão ter mais lucro, investir mais nas suas propriedades e ao mesmo tempo a gente vai reduzir o preço do combustível para o consumidor”, afirmou.

Bom para empresários e consumidores

A medida atende solicitação do Sindicato de Produtores de Cana, Açúcar e Etanol de Cana e outras Biomassas do Maranhão e Pará (Sindicanálcool) e contou com apoio das secretarias de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima), Indústria e Comércio (Seinc) e Fazenda (Sefaz).

O vice-presidente executivo da empresa Inpasa, Rafael Ranzolin, participou da cerimônia de assinatura do decreto e comemorou a medida. O grupo Inpasa Brasil é uma biorrefinaria de grãos que tem como matérias-primas o milho e o sorgo, usados na produção de biocombustíveis, Distiller’s Dried Grains with Solubles (DDGS) – ou “Grãos Secos de Destilaria com Solúveis” – e óleos vegetais.

Fundada em 2006, a Inpasa deve abrir no próximo mês uma unidade da empresa em Balsas, município localizado no Sul do Maranhão. Ranzolin avalia que a redução nos custos logísticos vai ser fundamental especialmente para os consumidores.

“A gente tem um ganho logístico muito grande. A gente trabalha junto com as distribuidoras também, mas isso vai fazer com que os postos sintam essa diferença e todo esse ganho da venda direta e, consequentemente, o consumidor final, que é nosso grande ator, nosso grande consumidor, nosso real cliente”, pontua Rafael Ranzolin.

Menos impostos e mais geração de empregos

O AEHC é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha. Segundo o decreto, a responsabilidade pela substituição tributária, retenção e recolhimento do imposto nas operações internas e interestaduais ao agente produtor, será da empresa comercializadora de etanol e do importador.

Para a revenda do AEHC será necessário que a empresa tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) e solicite credenciamento junto à Sefaz. O titular da Fazenda estadual, secretário Marcellus Ribeiro, avalia que a regulamentação vai beneficiar comerciantes e consumidores, além de favorecer o fortalecimento das empresas e  a abertura de novos postos de trabalho.

“É uma medida de sensibilidade do governador Carlos Brandão, sempre preocupado com o setor empresarial maranhense e com a população do estado. A medida vai beneficiar justamente esses dois setores, tanto as empresas pela redução do custo logístico de transporte do álcool, quanto o consumidor final com a expectativa de redução de preços. É possível que aliada a essa redução de preço, a gente tenha mais investimento do setor, portanto mais geração de emprego e renda”.

Redução na bomba de combustível

Em coletiva de imprensa que sucedeu a cerimônia de assinatura do decreto, Carlos Brandão disse a jornalista que a expectativa é que medida gere impacto na bomba de combustível e no bolso dos consumidores em cerca de 30 dias.

“Vamos aguardar um pouco, a medida é uma medida que já acontece em todos os estados. A gente espera que, dentro de 30 dias no máximo, haja esse equilíbrio econômico para que a gente possa constatar isso nos postos de gasolina. Essa é a nossa expectativa”.

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