A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Viana, Carolina de Sousa Castro suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral irregular na Rádio Maracu, da cidade Cajari.
O pedido foi feito pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista – PDT em Cajari, que alega que a candidata a prefeita, Camyla Jansen Pereira, e a Rádio Maracu realizaram o levantamento irregular.
A Reresentação sustenta que a pesquisa foi registrada em 24 de agosto de 2020 com data de divulgação em para o dia 30 do mesmo mês. No entanto, o período e coleta de dados, foi informado
como sendo entre os dias 1° e 02 de setembro, portanto não teria sido preenchido o requisitos previstos no art. 2º da Resolução-TSE nº. 23.600/2019.
“No presente caso, consta a informação da divulgação da pesquisa (30/08/2020) com data anterior ao seu término (02/09/2020), o que se revela até o presente momento, incoerente. Dessa forma,
constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar, dada a probabilidade do direito. Também se observa bastante evidente o risco ao resultado útil do processo, já que, tardando a medida, certamente o material continuará sendo efetivamente publicizado”, ressaltou a magistrada.