O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, da corte eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou o pedido do primeiro substituto do partido Progressistas, Catulé Júnior, para que ele fosse empossado como deputado estadual imediatamente, seguindo a decisão do ministro Francisco Falcão, que suspendeu os direitos políticos do parlamentar Hemetério Weba.
Na decisão, José Luiz assinalou que “em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”.
Catulé Júnior também solicitou que a decisão fosse enviada à chefe do legislativo maranhense, a deputada Iracema Vale, para que ela tomasse ciência.
O STJ condenou o deputado Hemetério Weba por improbidade administrativa quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Ele perdeu os direitos políticos por três anos, incluindo 2022, ano de sua eleição.