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Complicou: Corinthians vai a julgamento por gritos homofóbicos e pode perder pontos

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
16/06/2022
Complicou: Corinthians vai a julgamento por gritos homofóbicos e pode perder pontos

Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai analisar o caso na próxima quinta-feira

O Corinthians foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e irá a julgamento na próxima quinta-feira (dia 23) por conta de gritos homofóbicos proferidos por parte de sua torcida no clássico contra o São Paulo, em 22 de maio, na Neo Química Arena.

O episódio foi relatado pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio na súmula do Majestoso, bem como o arremesso de moedas e um isqueiro atirados em Reinaldo, lateral do São Paulo, além da paralisação do jogo no segundo tempo por conta de sinalizadores.

Os gritos homofóbicos de parte da torcida do Corinthians foram enquadrados no artigo 243 – G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Logo após o clássico contra o São Paulo, o presidente do Corinthians, Duilio Monteiro Alves, reprimiu os gritos dos torcedores:

– A gente é totalmente contrário a este tipo de cântico, da mesma forma que falei do racismo. A gente vem conversando com os torcedores, fazendo campanhas contra a homofobia. Hoje, todas as vezes que a torcida cantou, colocamos no telão, a locutora do estádio reprimiu, porque não achamos correto. O futebol está mudando no próprio jogo, hoje depois dos avisos a torcida mudou o canto. Temos que insistir, vocês (imprensa) são importantes nisso para que a gente acabe com qualquer tipo de discriminação. Estamos em 2022, isso não faz sentido – declarou.

Neste mesmo julgamento, às 10h da próxima quinta, o Corinthians responderá por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.” A pena para as infrações desse artigo é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

FONTE: GE

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