Decisão acontece um dia após a comissão da Câmara dos Deputados aprovar um projeto para anistiar os agentes de segurança
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 outubro de 1992. A defesa alegava ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, além de sustentar que os advogados não puderam apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios, requerendo uma mudança na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No despacho, Barroso menciona que o recurso não deve ser acolhido já que o STF tem entendimento consolidado no sentido da ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O Tribunal do Júri condenou os policiais a penas que variam de 48 anos a 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob a justificativa que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri. No entanto, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o STJ restabeleceu a condenação.
A decisão de Luís Roberto Barroso aconteceu nesta quarta-feira, 3, um dia depois da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovar um Projeto de Lei 2821/21, que pretende anistiar os agentes de segurança pela morte de 111 presos. A proposta é de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) e foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável. A justificativa do autor é que, passadas três décadas, os policiais ainda sofrem perseguição política ideológica e enfrentam condenações sem a observância mínima das garantias constitucionais. “Pode-se afirmar que a operação para contenção da rebelião foi legítima e necessária para restabelecer a paz naquele ambiente evidentemente caótico e violento e que os policiais antes de tudo atuaram como instrumento do Estado”, disse Fahur. O relator afirmou ainda que os agentes de segurança pública foram “verdadeiros heróis” e deveriam ser condecorados pela “bravura que exige coragem que vai além dos riscos comuns da profissão”.
Fonte: Jovem Pan News