A pedido do Ministério Público do Maranhão, foi determinada pela Justiça, nesta segunda-feira, 30, em caráter liminar, a suspensão de dois contratos do Município de Rosário com base no pregão eletrônico nº 08/2024, para aquisição de combustíveis, cujos valores somados ultrapassam R$ 1 milhão.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, titular da 1ª Promotoria de Rosário.
No pedido inicial, a representante do Ministério Público havia requerido suspensão dos pregões eletrônicos nº 07/2024 e nº 08/2024, diante da iminente realização de contrato em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe, nos últimos dois quadrimestres do ano, contratações que resultem em obrigações que não possam ser cumpridas dentro do próprio mandato.
No entanto, o pedido foi indeferido, porque a Justiça considerou que os pregões de ata de registro de preço tinham por objeto cadastramento de fornecedores com a contratação sendo uma mera expectativa e não uma consolidação imediata.
Novos documentos obtidos pelo Ministério Público evidenciaram que o Município de Rosário, com base no Pregão nº 08/2024, firmou dois contratos para fornecimento de combustíveis automotivos com a finalidade de abastecimento da frota de veículos, com prazo de vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura, que foi efetivada no último dia 24 de setembro. Os contratos são os de número 443/2024 e 444/2024, ambos firmados com a empresa Rolim e Rolim Ltda.
Maria Cristina Lobato Murillo argumentou que o fato novo, ocorrido após a propositura da ação, “veio confirmar o temor de gastos desenfreados em possível final de mandato, já que é incerto o resultado das próximas eleições municipais”.
Em nova petição, o Ministério Público fez o aditamento da ação inicial, tendo sido deferida a tutela de urgência pela juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, que suspendeu os dois contratos. Em caso de descumprimento das medidas, o prefeito José Nilton Calvet Filho e o Município de Rosário deverão pagar multa de R$ 1 mil para cada um dos requeridos, limitados a 15 dias.