Os requerentes, servidores públicos do Município de Axixá, ajuizaram uma ação de cumprimento de sentença para garantir o pagamento de adicional por tempo de serviço, conforme previsto no artigo 65 da Lei Orgânica do Município. Em decisão de 26/10/2018, o Juízo determinou que o Município incorporasse esse adicional aos vencimentos dos servidores.
O Município de Axixá iniciou o pagamento somente em fevereiro de 2023, mas com irregularidades. Em 28 de agosto de 2023, o Município suspendeu unilateralmente os pagamentos, desrespeitando a decisão judicial. Após uma audiência de conciliação, um acordo foi firmado prevendo o retorno dos pagamentos a partir de janeiro de 2024 e o pagamento do valor retroativo em oito parcelas a partir de março de 2024.
Contudo, o Município não cumpriu o acordo homologado judicialmente, deixando de pagar o valor retroativo. Diante disso, os requerentes solicitam a aplicação de multa pelo descumprimento, a prisão da prefeita pelo não cumprimento da ordem judicial e a imediata incorporação do percentual e pagamento do valor retroativo conforme o acordo judicial.
Fonte: O Redator