O desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), não atendeu ao pedido de urgência feito pelo deputado estadual Rodrigo Pires Ferreira Lago em mandado de segurança contra o secretário de Estado de Transparência e Controle, Raul Cancian Mochel, e a presidente em exercício da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Isa Mary Pinheiro de Oliveira Mendonça.
Lago acionou a Justiça alegando reiteradas negativas de acesso a informações públicas solicitadas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
Na ação, o deputado pediu liminar para que as informações fossem fornecidas em até dois dias, sob pena de multa de pelo menos R$ 500 mil e responsabilização das autoridades por crime de desobediência. O desembargador, porém, entendeu ser necessário ouvir primeiro os impetrados antes de decidir sobre a medida.
Com isso, determinou que o secretário e a dirigente da Emap sejam notificados a prestar informações no prazo de dez dias e encaminhou cópia do processo à Procuradoria-Geral do Estado, que poderá se manifestar. A decisão sobre a liminar só será analisada após essas etapas.
Veja o despacho, obtido pelo Blog do Isaías Rocha