Transferência temporária da sessão eleitoral só pode ocorrer em cidades com mais de 100 mil eleitores e mediante pedido em um cartório eleitoral
No próximo domingo, 2, quem fez a solicitação antecipadamente poderá votar fora de seu domicílio eleitoral, o chamado voto em trânsito. Para que ele ocorra é feita uma transferência temporária da sessão eleitoral, o que só pode ocorrer em cidades com mais de 100 mil eleitores e mediante pedido em um cartório eleitoral. Em 2022, o prazo para o requerimento foi até o dia 18 de agosto e quem não fez não consegue votar em trânsito. O formato só é permitido em eleições gerais. Se o eleitor estiver no mesmo estado da sessão de origem, ele poderá votar para todos os cargos. Se o eleitor estiver em outro estado, só poderá votar para presidente. No momento do voto, basta o cidadão se apresentar ao mesário com um documento com foto e o título de eleitor. Quando a urna é liberada, ela recebe automaticamente a informação sobre a movimentação da sessão. O voto em trânsito vale apenas para o território brasileiro, portanto quem estiver no exterior não consegue votar neste modelo, apenas se tiver se transferido para fora do Brasil. Se, por acaso, a pessoa tenha se cadastrado para fazer o voto em trânsito e no dia não estiver na cidade que foi informada a transferência será necessário justificar o voto.