Foi distribuída ao ministro Flávio Dino uma ação protocolada nesta quarta-feira, 28, pelo Solidariedade no STF contra as atuais regras de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido questiona a idade máxima para a inscrição de candidato à vaga, a votação aberta para a escolha e a exigência de apoio de pelo menos um terço dos deputados para se considerar válida uma candidatura
“Tais regras de composição das vagas do TCE/MA estão violentando de maneira clara e frontal o texto da Constituição Federal, como se passa a demonstrar”, diz a legenda na petição ao Supremo.
O partido pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Constituição do Maranhão que tratam da idade máxima e da forma de votação, além da suspensão do artigo 2º do decreto da Assembleia que exige apoio de pelo menos 14 deputados para o registro de candidatura.
“Alternativamente, caso não sejam concedidas as medidas requeridas, a paralisação do processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Maranhão até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, finaliza.
Candidatura
A ação do Solidariedade foi protocolada após o deputado estadual Carlos Lula (PSB) lançar sua candidatura à vaga do conselheiro Washington Oliveira – que anunciou na semana passada a antecipação da sua aposentadoria para o dia 1º de março.
Em discurso na terça-feira, 27, o socialista questionou exatamente os mesmos três pontos levados ao STF pela sigla.
Manobra
A ação – em linha com o pensamento de Carlos Lula e aliados na Assembleia – tem sido visto como uma manobra para tentar causar embaraços à indicação do advogado Flávio Costa como novo conselheiro.
Ele é considerado o preferido do governador Carlos Brandão (PSB) para o posto, e já recebeu declarações públicas de apoio da deputada Mical Damasceno (PSD) e da própria presidente da Casa, deputada Iracema Vale.
Retificação
Também na quarta-feira, a presidente Iracema Vale (PSB), publicou em edição extraordinária do Diário da Assembleia retificação ao edital de abertura de prazo para registro de candidaturas.
O novo documento atualiza a idade máxima para inscrição, passando de 65 para 70 anos. E reafrima que, de acordo com o Decreto Legislativo nº 151/90, votação será secreta.
Um questionamento sobre isso havia sido formalizado pelo deputado estadual Zé Inácio (PT).
Do Blog do Gilberto Léda