Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão proferiu uma decisão unânime em relação à revisão criminal Nº 0807803-79.2022.8.10.0000, movida pelo ex-prefeito de Peri Mirim, José Geraldo Amorim Pereira. Após análise minuciosa, a Seção decidiu, de acordo com o parecer ministerial e o voto do desembargador relator, não conhecer da presente revisão criminal.
A sessão, realizada em 24 de maio de 2024, contou com a presença dos Desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (relator), José Luiz Oliveira de Almeida (revisor), José Nilo Ribeiro Filho, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Vicente de Paula Gomes de Castro, e do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira.
A decisão da Seção de Direito Criminal foi de não conhecer da revisão criminal, mantendo-se o processo nos termos do voto do desembargador relator.
O homem está inelegível
Em outras palavras, para a Lei da Ficha Limpa, independente de existirem recursos para outros tribunais, o sujeito que teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, não poderá concorrer a cargo público.
Em linguagem popular, o ex-prefeito Dr Geraldo Amorim se encontra inelegível e não poderá ser candidato em outubro.
Veja a decisão:
Agora é tentar saber para onde Geraldo vai embarcar, será que vai apoiar o atual prefeito Heliezer Soares indicando seu vice-prefeito? Vai para aonde Gilmar Pereira e barganhar uma secretária uma vez que a vaga de vice já está ocupada? Ou ele vai se abraçar com Quizinho, quem já desdanhou por ser um forasteiro? A pergunta principal é: qual será o destino e paradeiro de Geraldo Amorim?