A juíza Claudilene Morais de Oliveira, da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras (MA), desaprovou as contas da campanha do prefeito reeleito de Trizidela do Vale, de Deibson Balé (PDT). Na decisão, ela apontou irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinando a devolução de R$ 47 mil ao Tesouro Nacional.
Caso o montante não seja quitado, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União ou ao Ministério Público Eleitoral para cobrança judicial, com valores sujeitos a correção monetária e juros desde a data do fato gerador.
De acordo com a sentença, a análise técnica e do Ministério Público Eleitoral (MPE) revelou diversas inconsistências, especialmente na comprovação de despesas com serviços como locação de palco, iluminação, sonorização, marketing, música e mobilização de rua. Os documentos apresentados pela campanha não detalharam os prestadores de serviço, os locais de execução das atividades, as horas trabalhadas, nem justificaram os valores contratados.
Além disso, a campanha não apresentou documentação complementar em resposta às diligências da Justiça Eleitoral, e os documentos submetidos foram considerados insuficientes para atender às exigências legais.
A magistrada destacou que as despesas não comprovadas representaram 29,79% do total gasto com recursos do FEFC, comprometendo a transparência e regularidade das contas eleitorais.
A defesa de Deibson Balé recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), argumentando que as irregularidades apontadas são de natureza formal e não comprometeram a lisura nem a transparência do processo eleitoral. No recurso, a defesa solicita a reforma da sentença para aprovação das contas, ainda que com ressalvas, ou, em caráter subsidiário, a conversão do julgamento em diligência para nova análise técnica.