De acordo com as recomendações da Vigilância Sanitária, o Município de São José de Ribamar deve comprar equipamentos e materiais indicados pelo Ministério da Saúde e adaptar os abrigos de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.
Conforme decisão a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 90 dias, o cronograma de cumprimento dessas providências deve ser apresentado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de São José de Ribamar, para regularizar os serviços de saúde no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar.
IRREGULARIDADES SANITÁRIAS
A denúncia do MP relatou à Justiça diversas irregularidades sanitárias constatadas em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e em inspeções da Vigilância Sanitária.
A fiscalização dos dois órgãos constatou deficiências no funcionamento do Hospital e Maternidade de Ribamar, quanto à assistência médica hospitalar, ausência de alvará sanitário, falta de médico constituído pelo Conselho Regional de Medicina, e quanto à estrutura física e equipamentos/recursos tecnológicos, dentre outras irregularidades.
Apesar de o Município ter juntado documentação para comprovar a melhoria no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar, ainda há pendências de falta de equipamentos e materiais necessários, como lavadora ultrassônica, pistola sob pressão para limpeza manual dos artigos, dentre outras, e às adaptações nos abrigos de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.