• Home
  • Login
  • Home
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Justiça

Justiça condena Prefeitura de São Luís a realizar concurso público para a educação

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
11/06/2024
Justiça condena Prefeitura de São Luís a realizar concurso público para a educação

O município de São Luís foi condenado a realizar concurso público para preenchimento de cargos de professores na rede municipal de ensino. A sentença é resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que questionava a prática de contratações temporárias de professores pela administração municipal.

O Ministério Público argumentou que o município de São Luís, ao realizar contratações temporárias em vez de concursos públicos, desrespeitava os princípios constitucionais que regulam o ingresso no serviço público.

Em sua defesa, a Prefeitura de São Luís alegou que a contratação temporária se justificava pela necessidade de reposição emergencial de professores devido a afastamentos por motivos diversos, o que impediria a interrupção dos serviços educacionais essenciais. A administração municipal afirmou que a Lei Municipal nº 4.891/2007 ampara a contratação temporária em situações específicas e urgentes.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destaca que a prática de contratações temporárias deve ser uma exceção e não a regra, conforme previsto na Constituição Federal. O magistrado enfatizou que a repetição de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por meio de concurso público configura uma violação à regra constitucional e aos princípios da administração pública.

A sentença concluiu que a necessidade contínua de professores na rede municipal caracteriza uma demanda permanente que deve ser atendida por servidores efetivos, contratados através de concurso público. Além disso, a manutenção de professores temporários, cujos contratos são sucessivamente renovados, descaracteriza a justificativa de necessidade temporária e excepcional.

O município de São Luís terá um prazo de um ano para realizar o concurso público, com um cronograma de ações a ser apresentado em até 90 dias. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Next Post
Adélio Bispo agiu sozinho em atentado contra Bolsonaro, diz Polícia Federal

Adélio Bispo agiu sozinho em atentado contra Bolsonaro, diz Polícia Federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado.

Flávio Dino: Ministro jura que não almeja indicação para o STF

Flávio Dino: Ministro jura que não almeja indicação para o STF

09/07/2023

Barroso nega exigência de passaporte vacinal nas eleições: ‘não tem qualquer fundamento’

24/01/2022

Trending.

No Content Available

REDE SOCIAL

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.