• Home
  • Login
  • Home
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Justiça

Justiça do MA condena homem por crime de calúnia no Instagram

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
24/05/2024
Justiça do MA condena homem por crime de calúnia no Instagram

Sentença do 10º Juizado Cível e do Consumo de São Luís obrigou um homem a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por crime de calúnia contra outro, em publicação feita em rede social com notícia falsa.

De acordo com a sentença da juíza Lívia Costa Aguiar (10º JERC), o ofensor deve evitar fala no nome do ofendido, em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário que for feito.

O ofensor deve, ainda, reativar sua rede social e se retratar  sobre o que disse contra o ofendido, deixando a retratação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, além de juntar imagem como prova no processo, no prazo de 10 dias.

INSTAGRAM

O caso aconteceu no dia 27 de janeiro de 2023, quando o homem ofendido soube que seu nome e imagem estavam sendo espalhados no Instagram, com acusação que dizia: “Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!”.

O homem ofendido pediu a retirada da postagem, mas não foi atendido e ainda teria sido ameaçado pelo ofensor por aplicativo de mensagem, conforme Boletim de Ocorrência registrado na 7ª Delegacia de Polícia da capital.

Segundo a sentença, as provas juntadas ao processo revelam “comportamento agressivo, afrontoso ao sistema penal brasileiro” por parte do ofensor, que responde a outros processos, inclusive contra uma mulher.

LINCHAMENTO SOCIAL

Com base na leitura das mensagens e na exposição na rede social , a juíza observou que o objetivo do ofensor seria criar um “linchamento social” ou até mesmo real, que além de estimular o ódio poderia ter consequências “inimagináveis” para o ofendido.

Essas condutas, segundo a juíza, são proibidas no Estado Democrático Brasileiro e fazem da internet a uma “terra sem lei”. A exposição feita pelo ofensor tinha como objetivo  “ degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”,  com consequências sociais e psicológicas danosas” à pessoa, concluiu.

“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e  perseguição na internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (ofendido)”, declarou a juíza na sentença.

Next Post
Bombeiros maranhenses retornam de missão humanitária no Rio Grande do Sul

Bombeiros maranhenses retornam de missão humanitária no Rio Grande do Sul

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado.

André Fufuca: Deputado vai indicar o relator da matéria mais importante do ano para o governo Lula

André Fufuca: Deputado vai indicar o relator da matéria mais importante do ano para o governo Lula

17/03/2023
Lucas marca duas vezes, São Paulo derrota Vasco e se firma na briga pela Libertadore

Lucas marca duas vezes, São Paulo derrota Vasco e se firma na briga pela Libertadore

17/10/2024

Trending.

VERGONHA! Câmara de Estreito deu título de cidadão estreitense a homem preso por assaltos em Imperatriz

VERGONHA! Câmara de Estreito deu título de cidadão estreitense a homem preso por assaltos em Imperatriz

06/10/2023
Com carinho e gratidão, Enoque Mota prepara grande homenagem às mães de Pastos Bons nesta sexta-feira

Com carinho e gratidão, Enoque Mota prepara grande homenagem às mães de Pastos Bons nesta sexta-feira

08/05/2025
Nova pesquisa para o Governo do MA atesta que 59,3% dos eleitores não sabem em quem votar

Nova pesquisa para o Governo do MA atesta que 59,3% dos eleitores não sabem em quem votar

19/05/2025
Pastos Bons celebra Dia das Mães com fé, emoção e muitos prêmios

Pastos Bons celebra Dia das Mães com fé, emoção e muitos prêmios

10/05/2025
Conexões e suspeitos no homicídio de Marcelo e Felin

Conexões e suspeitos no homicídio de Marcelo e Felin

22/04/2024

REDE SOCIAL

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.