A prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Araújo Lima, enfrenta uma determinação judicial decorrente de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. A ação alega a omissão da gestora no cumprimento das normas legais de transição de governo, após o resultado do último pleito municipal, que deu a vitória a Gleydson Resende.
Conforme os autos do processo nº 0801212-11.2024.8.10.0072, a prefeita deixou de atender à Recomendação nº 01/2024-PJBGU, emitida pelo MP, que exigia a entrega de um relatório detalhado da situação administrativa do município. Esse documento é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, transporte escolar e coleta de lixo, além de assegurar o pagamento dos servidores municipais.
A Promotoria de Justiça registrou que Claudimê não respondeu aos ofícios da equipe de transição do prefeito eleito, nem tomou medidas para viabilizar a troca de gestão, configurando, segundo o MP, desobediência às normas e prejuízo à administração pública.
Diante disso, a Justiça acatou o pedido de tutela de urgência do Ministério Público e determinou que a prefeita apresente, no prazo de cinco dias, os documentos e informações previstos no §1º do artigo 156 da Constituição Estadual. Essa obrigação inclui relatórios financeiros, dados sobre servidores e contratos, além de outras informações necessárias para a continuidade da gestão municipal.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.