O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que destina R$ 71,44 bilhões para o pagamento do Bolsa Família. A Lei 14.578/23, publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O PLN 3/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 26 de abril, com parecer favorável do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O crédito especial para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é parte do saldo do extinto programa Auxílio Brasil, que foi transferido para o Bolsa Família, recriado pela Medida Provisória (MP) 1.164/2023.
Do valor total previsto no texto, a maior parte (R$ 70,85 bilhões) é destinada ao pagamento das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. Já R$ 44,37 milhões vão custear as despesas de operacionalização de pagamento dos benefícios, e R$ 544,3 milhões serão destinados a estados, municípios e Distrito Federal para o apoio na gestão do programa.
O governo afirma que as alterações promovidas pelo projeto no Orçamento da União não afetam a obtenção da meta de resultado primário ou a chamada regra de ouro, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias federais.