Cinco estados devem R$ 7,6 bilhões à União após receberem um valor maior que o previsto no acordo de compensação pelas perdas provocadas pela lei de 2022 que obrigou o corte do ICMS sobre combustíveis. O maior débito é de São Paulo, com R$ 5,7 bilhões, segundo valores atualizados até 1º de janeiro deste ano.
O segundo maior é do Maranhão, que deve devolver R$ 708 milhões.
Os demais devedores são Piauí (R$ 491,4 milhões), Alagoas (R$ 295,3 milhões) e Pernambuco (R$ 321,4 milhões).
Na lei do Propag, os estados tentaram emplacar uma espécie de perdão dessa dívida. O texto aprovado pelo Congresso Nacional dispensava a devolução do dinheiro, desde que o ente aplicasse recursos emprestados por bancos públicos federais (sem relação com o acordo do ICMS) em obras de infraestrutura logística, sem qualquer outra exigência.
O artigo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a pedido do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento é que essa alternativa não constou no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar a disputa envolvendo o ICMS sobre combustíveis. Para o governo, o dispositivo representaria uma “violação à proteção ao ato jurídico perfeito” e uma “ofensa ao pacto federativo”.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) apoiou a aprovação de uma lei que obrigou os estados a cortarem as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, num momento em que a alta de preços da gasolina e do diesel ameaçava sua popularidade em ano eleitoral.
Uma vez aprovada a lei, os estados recorreram ao STF para tentar reverter seus efeitos e obter uma indenização pelas perdas na arrecadação. Em 2023, já no governo Lula, o Ministério da Fazenda chegou a um acordo com os governadores para pagar uma compensação de R$ 26,9 bilhões até 2026.
Enquanto a negociação se desenrolava, muitos estados conseguiram liminares para suspender o pagamento de suas parcelas da dívida com a União. A medida, porém, acabou gerando um alívio maior do que o valor da indenização homologado posteriormente pelo STF, o que deu origem ao novo passivo que hoje soma R$ 7,6 bilhões.
A lei do acordo previu três formas de regularização desse pagamento: incorporação ao saldo total da dívida com a União, por meio de aditivo contratual; celebrar um contrato específico de refinanciamento do valor devido; ou firmar convênio ou contrato de repasse para custear obra de interesse do governo federal.
Segundo o Tesouro Nacional, os estados de Pernambuco e Maranhão estão em tratativas com a União para a celebração de novos contratos ou aditivos para regularizar o débito. Alagoas e Piauí, por sua vez, fizeram consultas ao órgão sobre as possíveis formas de ressarcir o governo federal, mas não há ainda processo formal.
O órgão da Fazenda disse ainda que a lei do Propag prevê a inclusão automática desse passivo no saldo devedor da dívida com a União, caso o estado decida aderir ao programa para ter acesso aos benefícios, como a redução da taxa de juros. Neste caso, a incorporação se dará “independentemente de celebração prévia de instrumento contratual específico”.
Detentor da maior dívida com a União, São Paulo foi um dos que obtiveram a suspensão do pagamento das parcelas, e o estado acabou usufruindo de um benefício maior do que teria direito. Procurada, a Secretaria de Fazenda estadual não quis se manifestar.
A Secretaria de Fazenda de Alagoas informou, em nota, que vai refinanciar o valor devido conforme estabelecido pelo Propag, “com a incorporação ao saldo da dívida com a União dentro dos parâmetros previstos”. O estado disse ainda aguardar a regulamentação da nova lei para confirmar sua adesão.
A Secretaria de Fazenda do Piauí disse entender que o débito “pode ser compensado com convênios junto à União para execução de obras”. O estado ressaltou ainda que “esta relação de obras está sendo discutida junto ao governo federal”.
A Secretaria de Planejamento e Orçamento do Maranhão informou que a lei do acordo do ICMS permite a renegociação dos valores, mas não detalhou o encaminhamento a ser adotado pelo estado. O órgão disse ainda que “aguardará a homologação” dos vetos presidenciais à lei do Propag para avaliar as vantagens do programa para o estado.