O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu medida cautelar, anexada a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo partido político Solidariedade (SDD), determinando o percentual de até 2% no valor das emendas impositivas as quais os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Maranhão têm direito.
A decisão modificou sentença do desembargador Gervásio Protásio, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu pedido de parlamentares do campo de oposição fixando o percentual das emendas em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior.
O entendimento do ministro foi dado nesta quinta-feira, 19, dia no qual o plenário da Alema está tratando sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, que aponta mais de R$ 33 bilhões de orçamento para o Governo em 2025.
O projeto original enviado à Casa fixa o percentual das emendas de 0,86%.
O momento, agora, no plenário da Assembleia, é de discussão e busca de entendimento no sentido de se chegar a um consenso sobre o percentual, uma vez que a decisão do ministro é de que o mesmo possa chegar a até 2%.
Uma sessão extraordinária para se apreciar a LDO foi convocada para esta sexta-feira, 20.