O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do partido Solidariedade que visava afastar Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sigla alegava nepotismo estrutural na eleição de Itapary.
Em sua análise, o ministro considerou que a nomeação de Daniel Itapary como Conselheiro não violava a Súmula Vinculante nº 13, pois a investidura no cargo foi realizada por meio da Assembleia Legislativa do Maranhão, e não por nomeação direta do Governador.
Além disso, o Moraes ressaltou a autonomia do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a independência de sua atuação, que é garantida pela Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à eleição interna do presidente da Corte. O Ministro também observou que o cargo exige conhecimentos específicos e que, no caso de Itapary, os requisitos legais para sua nomeação foram observados.