O juiz que analisou o caso, alegou que não prendeu o réu por falta de provas concretas, baseando-se apenas em suposições e temores abstratos
A Justiça indeferiu o terceiro pedido de prisão feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público (MP) contra o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho que era condutor do Porsche envolvido em um acidente de trânsito que resultou em uma morte e um ferido, no mês passado, na Zona Leste de São Paulo.
No entanto, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, aceitou a denúncia do MP e tornou o empresário réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade por dolo eventual. Essa modalidade significa assumir o risco de matar e ferir.
No entanto, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, aceitou a denúncia do MP e tornou o empresário réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade por dolo eventual. Essa modalidade significa assumir o risco de matar e ferir.
Pode ir a júri popular
Com essa decisão, Fernando responderá aos crimes em liberdade. Posteriormente, o juiz marcará uma audiência de instrução para ouvir as testemunhas do caso e interrogar o acusado.
Após essa etapa do processo, o réu poderá ser pronunciado e submetido a júri popular. Se condenado, ele poderá cumprir pena de mais de 20 anos de prisão.
Prisão preventiva
O 30º Distrito Policial (DP), no Tatuapé, e a Promotoria solicitaram à Justiça a prisão preventiva do empresário, com o objetivo de mantê-lo detido até o julgamento. Segundo a investigação e o MP, Fernando assumiu o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e de ferir gravemente o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha.
A acusação argumenta que ele estava dirigindo em alta velocidade, conforme a perícia, e embriagado, segundo relatos de testemunhas.
Ornaldo dirigia um Sandero que foi atingido na traseira pelo Porsche conduzido por Fernando. Ele foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.
Marcus é amigo do condutor do veículo de luxo e estava no banco do passageiro no momento do acidente. Ele quebrou quatro costelas, ficou internado por dez dias e precisou passar por uma cirurgia para remover o baço e drenar os pulmões. O amigo já recebeu alta.
O acidente
O acidente ocorreu em 31 de março deste ano na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste, e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o Porsche transitando a 156,4 km/h e colidindo na traseira de um Sandero a 114,8 km/h, de acordo com a Polícia Técnico-Científica. O limite de velocidade na via é de 50 km/h, e Ornaldo estava dentro do limite permitido.
Além disso, testemunhas relataram à Polícia Civil que Fernando havia consumido bebidas alcoólicas momentos antes de dirigir. No entanto, durante o interrogatório policial, ele negou ter bebido.
Os dois pedidos anteriores de prisão contra Fernando, um temporária e outro preventiva, também foram negados pela Justiça.
O que diz o MP?
A promotora Monique Ratton, responsável pela denúncia do MP, defendia que a prisão de Fernando era necessária para evitar que ele influenciasse as testemunhas, como já teria feito durante as investigações. Segundo o comunicado divulgado pelo MP em seu site oficial, por meio da assessoria de imprensa, a prisão seria uma medida preventiva.
De acordo com a denúncia, a prisão deveria ser decretada porque as imagens das câmeras corporais dos policiais militares mostram que Fernando recebeu ajuda da mãe para persuadir os agentes a liberá-lo sem realizar o teste do bafômetro. Esse teste poderia confirmar se ele estava sob efeito de álcool e resultar em sua detenção em flagrante delito, prejudicando assim a investigação.
No entanto, o Ministério Público não acusou Fernando de fugir do local do acidente, como sugerido pela Polícia Civil. Isso ocorre porque, na visão da promotora, o motorista do Porsche deixou o local com a autorização da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência.
Os policiais militares liberaram Fernando sem submetê-lo ao teste do bafômetro após sua mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, convencer os agentes de que levaria o filho por conta própria a um hospital. Ela afirmou que o rapaz estava ferido na boca. No entanto, ela não o levou para receber atendimento médico.
No relatório final, o 30º DP informou que Daniela auxiliou Fernando na fuga, mas ela não foi indiciada pelo crime. O MP também não a responsabilizou criminalmente.